quinta-feira, 21 de abril de 2011

CONFLITOS PELA ÁGUA



A guerra pelo acesso à água não se limita a árabes e israelenses, nem se restringe à batalha civil de Cochabamba (BO) ou põe só a Turquia em situação crítica. No Brasil, com 12% da água doce disponível na Terra, os conflitos pela água se expandem. Conflitos dessa natureza sempre existiram. Mas seu registro é recente e o número deles cresce assustadoramente. Não apenas no NE, onde a água é escassa e a transposição do Rio São Francisco pretende solucionar em parte e ilusoriamente essa dificuldade. Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, regiões abundantes em água registram, atualmente, uma dezena de conflitos em cada estado. Os conflitos envolvem milhares de famílias. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) passou a observar os primeiros oito conflitos denunciados em 2002, envolvendo 227 famílias, mais de mil pessoas, em vários estados do país. Em 2005, foram registrados pela CPT 71 conflitos, atingindo 32.463 famílias, num total aproximado de 160 mil pessoas. Em 2010, o número de conflitos registrados aumentou para 87.
Segundo Roberto Malvezzi, agente da CPT, há que se considerar múltiplas causas que geram esse tipo de conflito no meio rural: uso da água para irrigação de cultivos que não são de primeira necessidade como cana-de-açúcar para produção de álcool (etanol) e o próprio açúcar; poluição de mananciais de superfície e subterrâneos.
Há que acrescentar a interferência humana no uso do solo para urbanização, a consequente impermeabilização de vastas áreas próximas a mananciais, córregos e rios, práticas agrícolas inadequadas que prejudicam a preservação dos aquíferos pelo desmatamento, queimadas, lixo, superlotação de animais por hectare, agrotóxicos. Há causas menos mencionadas, mas causadoras de conflitos como a construção de açudes e grandes represas, tanto por proprietários rurais quanto pelo próprio Estado, entre elas a transposição do Rio São Francisco, hidrelétrica Belo Monte e dezenas de outras. Causas e ações que interferem no ciclo e na qualidade das águas.
A água é um bem vital e como tal deve ser tratado pela política pública das águas em benefício de toda a população. É um bem de Estado e, portanto, condenável a apropriação indébita da água. Água não pode ser vista como recurso econômico a ser explorado por empresas de capital. É um bem público a ser administrado com inteligência por organismos eficientes de prestação de serviço público.
A eficiência desse serviço público supõe como princípio básico e essencial a proteção dos mananciais, das nascentes de água, a preservação das matas nativas para detenção e contenção das águas das chuvas.
O segredo do acesso à água não está na torneira. Está no olho d’água.

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