quinta-feira, 11 de maio de 2017

CADASTRO AMBIENTAL RURAL E A BIODIVERSIDADE

(Plantio de buritis no Brejo da Água Azul, Sítio das Neves)

Criado pelo Decreto no. 36.579/2015, complementado por outros dispositivos legais, o Cadastro Ambiental Rural - CAR – é o registro obrigatório para todos os imóveis rurais do país. No DF, das 18 mil propriedades rurais, estimativas da Emater, 9.400 cadastros foram concluídos, o que representa mais de dois terços da área rural cadastrável.
O CAR identifica e regulariza a posse e o uso da terra. Propicia aos órgãos públicos conhecer o estado ambiental dessas áreas, controlar e monitorar e/ou propor a recuperação da vegetação nativa. As informações colhidas consolidam o planejamento ambiental para garantir a racional ocupação do espaço e o eficiente uso do solo dos produtores rurais.
O CAR, além de ser cumprimento formal de uma lei, inclui um aspecto essencial para a sobrevivência e reprodução de todos os seres vivos de um bioma e seus ecossistemas. O enfoque ambiental aponta para o conjunto de todos os elementos e circunstâncias naturais em torno de nós. (Do latim ambire: ir ao redor.) Focaliza a preservação da biodiversidade no exercício da atividade rural. O simples registro do estado de uma área rural, em muitos casos não modifica o aspecto ambiental no sentido de melhorar as condições de ecossistemas degradados. O descuido ambiental pode dificultar a eficiência do trabalho rural, causar o esgotamento do solo e expulsar o agricultor de sua terra.
As práticas agrícolas, em grande número de propriedades rurais, por falta de conhecimento e orientação, empobrecem o solo, desmatam as bordas dos córregos, secam nascentes, destroem habitats de animais silvestres, reduzem a biodiversidade. O replantio de árvores nem sempre recompõe o ecossistema. Plantar mangueiras, jaqueiras, jabuticabeiras no lugar de aroeiras, jacarandás, mangabeiras e bacuparis, que são habitantes tradicionais do bioma cerrado há alguns milhares de anos, não recompõe a biodiversidade original.
A biodiversidade que congrega milhares de espécies da flora e da fauna se transforma numa biocomunidade onde se manifestam as relações entre as vidas vegetais e animais numa ampla cadeia nutritiva. Essas relações respondem às condições oferecidas pelo bioma, seus ecossistemas, e configuram o cenário ambiental propício à sobrevivência e reprodução de todos os seres vivos. O aspecto rurícola indica a integração da espécie humana com todas as demais espécies da flora e da fauna e a possível associação à cadeia nutritiva.
É de se observar que a preservação de um ambiente natural favorável à vida em qualquer bioma é incompatível com a lógica expansionista e destrutiva do crescimento atual de produção agrícola e industrial sob pressão do aumento da população e da urbanização. Novas relações da espécie humana com a natureza poderão orientar mudanças no modo de produção e de consumo de bens. Essas novas relações são o germe de uma sociedade mais igualitária, como alternativa à sociedade consumista e entranhadamente capitalista.
Será difícil, se não impossível salvar os equilíbrios ecológicos de nossos biomas sem mudar o modo de produção agrícola e industrial. A transformação revolucionária dos hábitos de consumo da sociedade atual se fará com uma destemida luta em defesa da natureza, da biodiversidade e da biocomunidade da qual faz parte o homo sapiens.
No DF, a mensagem ambiental proposta pelo CAR deve ser associada às normas, orientações, restrições e estímulos oferecidos pelo Zoneamento Econômico Ecológico em vias de ser aprovado. A definição de áreas de produção e de urbanização, especificamente no DF, é um ato de racionalidade. A baixa fertilidade do solo, o longo período seco, a escassez de água, agravados pela explosão demográfica das últimas décadas, requerem definições ecológicas e legais adequadas ao equilíbrio da biodiversidade. Há que se repor no espaço ocupado o que dele se tira. Essas definições não só estimulam a reconquista do espaço pelas espécies nativas do bioma cerrado, como favorecerão as condições de saúde e bem-estar da população.
O ZEE, por sua importância e abrangência ocupa o lugar de um ministério multifuncional. Atua no urbano e no rural. Toca o geográfico, o econômico, o político e o ecológico. Sua função maior é garantir o equilíbrio da biodiversidade nos diferentes ecossistemas do bioma Cerrado.

A conjunção das informações do Cadastro Ambiental Rural com as definições do Zoneamento Econômico Ecológico, adequadamente gerenciadas, dará novas perspectivas à integração da população humana à biodiversidade da natureza.

terça-feira, 2 de maio de 2017

'GRITOS E SUSSURROS


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A confusão mental tomou de assalto, aqui e alhures, os ideais e os comportamentos de políticos e de líderes de movimentos e organizações sociais. A complexidade das relações humanas e destas com a natureza se origina e se amplia com o aumento da população da espécie sapiens no limitado espaço do planeta. Quem manda sobre quem e quem administra os bens da natureza são questões restritas à perplexa comunidade do homo sapiens.
A liberdade de pensar e a expressão de decisões e ideias requerem serenidade para ouvir e silêncio para refletir. Sair às ruas, aos milhares, gritar palavras de ordem, dispor-se a lutar fisicamente para entronizar propostas e interesses grupais não parece a melhor nem a mais adequada atitude mental para dialogar.

Multidão nas ruas contra multidão fechada em casa dificilmente conseguirá ouvir a pergunta e a resposta desejadas. Pensar não é um direito. É uma função essencial do cérebro. No grito e na marra é ainda a fase preliminar da evolução cerebral. O pensamento que alimenta a convivência entre as pessoas e entre estas e a natureza não brotará do grito nem frutificará na marra.