sexta-feira, 27 de abril de 2012

CÓDIGO FLORESTAL


O nome verdadeiro deveria ser CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS BIOMAS BRASILEIROS cobrindo a universalidade geobiológica do território nacional.
Cada um deles merece um tratamento específico no qual se mencione a vegetação e os cursos de água. Definição de percentual de vegetação necessária, em cada bioma, para para proteger os mananciais nas bacias hidrográficas respectivas, sugerindo, orientando e induzindo a mudanças no modelo de produção de alimentos de origem vegetal e animal. Pôr limites na extensão contínua das grandes culturas, entremeadas com corredores vegetais, e racionalizar a densidade de cabeças dos rebanhos por hectare
O planejamento da expansão urbana deve figurar no código segundo a capacidade renovável do bioma de suportar a densidade populacional humana.
Se tivéssemos presidentes da república e ministros do meio ambiente que entendessem de ecologia e de antroposfera seria muito mais fácil propor normas e regras para a chamada SUSTENTABILIDADE.
Enquanto tivermos adoradores do PIB no governo, o IFI (Índice de Felicidade Interna) ficará para o próximo milênio.


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