terça-feira, 30 de abril de 2013

DIREITOS DA NATUREZA E DIREITOS DO HOMEM NA EXPANSÃO URBANA


Eugênio Giovenardi
 Sociólogo naturalista e escritor


Cuidar da vida das pessoas é um dos objetivos da administração urbana. Localizar as pessoas num ambiente acolhedor sem destruí-lo, engendrar oportunidades para a felicidade dos cidadãos e transmiti-la às gerações futuras são etapas a serem desenvolvidas na convivência urbana. Estiveram presentes na construção urbana e arquitetônica de Brasília estes princípios?
Há um elo perdido entre o planejamento urbano e a ocupação do espaço físico, entre a expansão demográfica, os processos de produção de alimentos e a eficiente prestação dos serviços públicos à população: o ambiente. Dezenas de estudiosos, por ocasião dos cinquenta anos de Brasília, afirmaram que o desenvolvimento da cidade ficou ao sabor dos fluxos migratórios e da especulação imobiliária. Brasília vive a síndrome do planejamento resultante da superposição de órgãos, projetos e decisões pontuais, conjunturais, setoriais e desconexas.
Na década de 1960, cientistas sociais da França enumeraram acertos e explicaram erros cometidos na contribuição cultural que a Europa pretendeu dar à África. René Dumont (Seul,1962) escandalizou os europeus com o livro: “L’Afrique noire est mal partie”! (A África negra começou mal!) Após cinquenta anos, a insuficiência alimentar continua castigando os africanos, apesar das contribuições culturais e tecnológicas recebidas da Europa. Os africanos empobreceram em suas terras férteis.
Rememorando, cinquenta anos depois, as missões que precederam a fundação de Brasília, a construção acelerada do Plano Piloto, o surgimento das “cidades-satélites”, a ocupação desordenada de áreas de proteção permanente, tem-se a tentação de repetir o que se disse da aventura europeia na África: “Brasília candanga est mal partie”! Aqui, a natureza empobreceu.
A questão ambiental, na prática, é uma indagação que se faz depois de executados os projetos. Corrigir desastres ambientais é mais caro e difícil do que preveni-los. A questão ambiental deveria estar contida no planejamento urbano, nos projetos de produção agrícola e de empreendimentos industriais e comerciais. O espaço físico é visto como área a ser ocupada e não como parte da natureza com leis próprias e vidas vegetais e animais a serem preservadas. O planejamento urbano tem tudo a ver com a preservação da natureza antes da execução dos projetos.
A população do DF, 2,6 milhões de habitantes, requer uma reserva diária disponível de aproximadamente 10 mil toneladas de alimentos para a subsistência dos cidadãos. Os demais serviços – educação, saúde, moradia, saneamento, transporte, lazer, segurança – destinam-se a robustecer seu bem-estar físico e mental. O DF diferencia-se das demais regiões do Brasil Central por ser um berço de águas e não um estuário. Exige, pois, dos habitantes maior cuidado com o ambiente. De acordo com o projeto de construção da nova capital, quatro quintos da área do DF (4.740km2) deveriam ter permanecido como espaço rural para abastecer Brasília de alimentos[1]. Além desse destino agrícola de produção, a vegetação nativa, os cursos d’água, as belezas naturais seriam uma cortina verde de proteção ao espaço, hoje, quase desertificado pela ocupação urbana.
A população que ocupa as terras do DF, suas características etárias e de sexo são a base estrutural da administração urbana e consequente prestação de serviços. O atendimento à população e a oferta de  serviços, portanto, são a razão de ser do planejamento urbano. O planejamento não é apenas obra ou função do governo ou de administradores oficiais. É atribuição de todos os cidadãos no processo de autogestão consciente, inteligente e participativa dos interesses e necessidades comuns. Mas os meios, como automóveis e edifícios, são os meios e não, fins. Cidade é essencialmente um espaço de circulação de pessoas, de convivência, de interdependência de todas as formas de vida sustentadas pela Natureza.
O que se destaca, em toda a Área Metropolitana de Brasília (AMB), é a expansão da indústria da construção civil, horizontal e vertical, para oferecer à população opções de moradia. Essa locomotiva arrasta, em ritmo descontínuo, a oferta desigual de serviços públicos, consolidando a desigualdade social, econômica e política. Ao acréscimo anual da população, no DF, não correspondem serviços eficientes prestados pela administração pública e pela sociedade.
Vale recordar, diante do implacável avanço imobiliário em todas as regiões do DF, e com iniciativa e incentivos governamentais, o bilhete que Juscelino Kubitschek escreveu, em 15 de junho de 1960, ao então presidente do Iphan, Rodrigo Mello Franco de Almeida: “...Considero indispensável uma barreira às arremetidas demolidoras [contra o Plano Piloto] que já se anunciam vigorosas”. O desastre foi anunciado e o patrimônio ambiental gravemente deteriorado pelo superpovoamento e sucessivos agrupamentos humanos sobre mananciais e aquíferos em todo o quadrilátero. A capacidade de administrar o crescimento da população é inferior à diversificada demanda de serviços. O DF está superpovoado no sentido físico e psicológico.

Ocupações irregulares


Brasília, desde seu nascimento, incorporou algumas palavras que se repetem incansavelmente: invasões, ocupações irregulares, grilagem de terras. Há perguntas que não foram feitas e, quando feitas, ficam sem resposta. As terras do DF, desde sua demarcação, pertencem exclusivamente à União? Por que não foram entregues à Prefeitura de Brasília? Existem propriedades privadas no DF? Quais foram os critérios de desapropriação das terras? As áreas da União e da Terracap, sendo públicas, têm, por condição jurídica, força suficiente para impedir a ocupação, invasão ou grilagem? As terras do Estado estão livres para os cidadãos as ocuparem? Quais as áreas definidas e demarcadas como inadequadas e impróprias à ocupação por razões ambientais de proteção ao bioma do Cerrado? Os imigrantes estimulados a se instalarem no DF, desde os primórdios, foram informados que terras públicas poderiam ser apropriadas temporariamente com expectativas de regularização fundiária?
O vírus imobiliário contaminou todos os espaços ao redor do Plano Piloto e se alastrou sobre as áreas vizinhas. Os espaços “vazios” tinham que ser ocupados sem perspectiva de tempo. O espaço é o mesmo. O tempo muda. E, mudando o tempo, os conflitos de espaço surgem, se avolumam e tornam difícil a prestação de serviços eficientes de educação, saúde e transporte. O governo não pode entregar a natureza, a biodiversidade do bioma à mera ocupação ou exploração econômica. A sociedade precisa defender-se contra o assalto dos espaços disponíveis praticado sem pensar no tempo futuro, na vida dos netos e bisnetos de nossos netos que sofrerão as consequências. Somos cúmplices e coniventes com os problemas que as gerações futuras enfrentarão.

Pressão populacional


Em pesquisas cartográficas, professores da UnB[2], alertam sobre a expansão demográfica e os limites de suporte do território habitável no DF. As Regiões Administrativas de Samambaia e Recanto das Emas, como todas as “cidades-satélites”, refletem a descultura generalizada de preservação ambiental do DF. Mais de 320 mil pessoas, situadas às margens da Rodovia BR-060, pressionam densamente o espaço urbano e o rural numa extensão de 203,8km2. A expansão demográfica transborda para o espaço rural premida por diferentes motivos – econômicos, culturais, lazer – em forma de condomínios, chácaras para produção de alimentos, casas de fim de semana ou hotéis bucólicos. Os assentamentos citados estão sediados sobre importantes lençóis freáticos, nascentes e córregos, afetados pelos distintos dejetos originados da circulação intensa de automóveis, esgotos a céu aberto, águas pluviais, lixo indiscriminado e entulho da construção civil ao longo da rodovia. Aproximadamente, 40 milhões de litros de águas servidas de Samambaia e Recanto das Emas desembocam diariamente, direta ou indiretamente, nos córregos e rios ou se infiltram nos mananciais do cerrado. Irrigam ainda os produtos rurais, dessedentam pessoas e animais, enchem as represas e atravessam cidades e vilarejos. É de se ressaltar que a proporção de áreas verdes para oxigenação desses bairros fica muito aquém das necessidades de seus habitantes. O Plano Piloto é um modelo do que deveriam ser as “cidades-satélites”, que não se reproduziu nelas, caracterizando agrupamentos de categoria inferior com evidentes sinais de desigualdade social.
Os espaços adjacentes à Samambaia e Recanto das Emas constituem áreas verdes de proteção à área urbana, de purificação do ar e de reprodução de espécies vegetais e animais que identificam o bioma e a biota da região. Criadas, há pouco mais de vinte anos, estenderam-se de forma sistemática e contínua sobre as áreas verdes. Às margens da Rodovia BR-60, entre os quilômetros oito e 30, há postos de gasolina, hotéis-fazenda, açudes de lazer pesque-pague, condomínios rurais, chácaras de fim de semana, galpões industriais, aviários. O custo da produção da pequena agricultura e pecuária tradicional, primitiva e devastadora, tem um custo ambiental desproporcional ao benefício econômico e ecológico.
A ocupação das áreas verdes[3] possui ingredientes de devastação e mudança das características originais do cerrado e das condições climáticas.
O desmatamento indiscriminado elimina espécies nativas, destrói o habitat da fauna local, deixando os animais sem rumo, com sérios riscos de perder a vida nas estradas ou sob a mira de armas de fogo. Além de árvores em via de desaparecimento como a Mama-de-porca e a Garapa, a lista de animais candidatos à extinção, apresentada pelo Ibram, tende a se alongar. Mas especialmente o carcará, gatos-do-mato, tatu canastra, tamanduá e lobos-guará perdem seu refúgio natural, atacados pela caça, pelo fogo e pela urbanização avassaladora. A sobrevivência da fauna será mais difícil se não se preserva seu habitat.
A terraplanagem desnuda o solo, abre canais de esgotamento das águas pluviais, impede sua infiltração e percolação necessárias para recarga dos aquíferos; esgota as nascentes, favorece o assoreamento dos córregos e o desmoronamento de encostas.
O fogo constitui um meio generalizado e primitivo de limpeza ou de renovação de pastagens nativas. Com as queimadas, quase sempre nos mesmos lugares, eliminam-se sumariamente milhares de seres vivos que formam a riquíssima biodiversidade do cerrado e alimentam a interdependência das espécies da flora e da fauna. O número de 6.850 hectares queimados, em 2012, segundo relato do Corpo de Bombeiros, não abrange as queimadas noturnas que arrasam milhares de metros quadrados de vegetação. O impacto sobre as nascentes, a extinção de milhões de vidas vegetais e animais, a quebra do equilíbrio orgânico da biodiversidade contribuem para a extinção de espécies que compõem a fauna do Cerrado.  
O lixo degradável ou não, por vezes tóxico, quando não ignorantemente queimado, é levado pelas águas pluviais aos córregos e rios ou depositado em qualquer parte, à beira das rodovias, onde permanece por meses ou anos. Do km 2 ao km 7 da Rodovia BR-060, os detritos se acumulam em ambas as margens como bandeira pouco edificante do crescimento imobiliário da cidade. Além do entulho da construção civil, esgotos da Samambaia escorrem a céu aberto em direção aos mananciais que alimentam as bacias do Rio Descoberto e Corumbá. Não existem pontos estabelecidos pelos órgãos de limpeza pública para coleta de lixo que orientem os moradores a dar-lhe o melhor destino.
Os poços artesianos ou tubulares vêm substituindo as cacimbas, dada a profundidade das águas e as características geográficas e geológicas das áreas ocupadas. As empresas perfuradoras de poços atuam com liberdade sem os devidos estudos dos lençóis freáticos, nem cuidados com o esgotamento das nascentes que alimentam os córregos.[4]
As práticas agrícolas primitivas e tradicionais contribuem para o desgaste do solo com o pisoteio do gado rústico ou aração inadequada, comumente associada à queimada anual.
As leis ambientais, frequentemente ignoradas ou não observadas, a ausência de orientação prévia, a precária fiscalização posterior, a perfuração não autorizada de poços artesianos ou tubulares, a falta de outorga e controle do uso da água concorrem para a ocupação desastrosa das áreas verdes do Cerrado.
As placas de advertência sobre cuidados de proteção às nascentes pouco influenciam o comportamento desurbano dos cidadãos que trafegam nas estradas, nem o dos que ocupam espaços circunvizinhos aos mananciais. São raríssimos os proprietários de chácaras que se preocupam com a captação e detenção de águas da chuva, seja pela manutenção de cortinas vegetais, matas de galeria ou pequenas barragens que favoreçam a infiltração e a percolação. Os milhares ou milhões de litros de água que a chuva despeja sobre os campos escorrem, em poucos minutos, para os córregos e rios.

Os direitos da Natureza


Os Direitos Universais do Homem se originam dos Direitos Universais da Natureza. As leis físicas e as leis biológicas são fontes de direitos à sobrevivência e à reprodução das espécies e dão o ritmo, o tom e o tipo de linguagem que unem os seres vivos do universo. É necessário e importante reconhecer que a espécie humana não está sozinha no planeta e que todos os seres vivos – árvores, plantas, gramíneas, insetos, animais e humanos – coparticipam dos direitos da natureza. Não é demais lembrar que a espécie humana também faz parte da biodiversidade.
A espécie humana não é a mais populosa do planeta, nem a mais antiga, nem a mais importante em relação à Natureza. Embora tenha desenvolvido a inteligência e descoberto artifícios e truques tecnológicos capazes de se adaptar às variações e mudanças climáticas, a natureza lhe impõe, diariamente, desafios que nem sempre são superados e alguns se estendem por milênios sem resposta. É ao longo do tempo que a espécie humana localizou os espaços para sobreviver, se reproduzir, desfrutar da vida e construir a felicidade na convivência das diferenças e das diversidades. Na ocupação dos espaços físicos, a espécie humana, muito mais que impor-se o dever de dominar a natureza, deveria centrar-se no conhecimento e na precaução em relação ao uso das riquezas naturais que lhe propiciam a vida.
A construção de cidades é um dos artifícios de sobrevivência da espécie humana, à semelhança das colmeias, dos cupinzeiros e dos formigueiros. A “Declaração de Bochum” (Alemanha,1965) inicia com a seguinte reflexão: “A vida urbana oferece ao homem o quadro mais variado de empregos, possibilidade de formação e cultura, de bens, de mercadorias e serviços, de encontro e intercâmbio, de diferenciação e desenvolvimento de capacidades”.[5]
O outro lado da medalha apresenta aspectos menos positivos. A instalação da cidade altera a ordem geográfica milenar e rompe os processos ambientais organizados o que resulta não só na modificação do espaço como também das características climáticas originais. A recomposição do clima é dificultada pelos materiais da construção civil e pelo trânsito de veículos; pela emissão de gases tóxicos e eliminação dos laboratórios vegetais de transformação do dióxido de carbono em oxigênio; pelo consumo de água e produção de lixo; e pela proliferação de vetores de doenças endêmicas e epidêmicas.
A reaproximação da natureza, a introdução e a recuperação de áreas verdes, o restabelecimento de habitat para outras formas de vida, em parques e bosques, dentro e ao redor dos agrupamentos urbanos, são fatores imprescindíveis para a integração da espécie humana no conjunto dos seres vivos e a harmonia arquitetônica da vida social. Somos uma unidade de seres vivos interdependentes, isto é, seres vivos que dependem uns dos outros numa interminável cadeia trófica. O planejamento e a construção de uma cidade estão intimamente vinculados ao respeito estrutural dos direitos da natureza. Num ambiente acolhedor, a produção de alimentos, a geração de meios de adquiri-los, o exercício das capacidades criativas e profissionais, os serviços de saúde física e mental, o lazer e os divertimentos constituem os ingredientes da convivência social e cultural da comunidade humana. Isso implica, segundo a Constituição Brasileira: “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.
A legislação ambiental brasileira prevê, em detalhes, as circunstâncias que propiciam respeito à natureza, à biodiversidade, à proteção de nascentes e florestas. O Código Florestal mantém o conteúdo de outras leis anteriores (Lei 9.795/99) que preveem diversas formas de proteção à fauna e à flora:
“Consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural.”
“Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas pelo poder público, as florestas e demais formas de vegetação destinadas a atenuar a erosão das terras e a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias”.
“A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social”.
“Nos parques nacionais criados pelo Poder Público, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais.”
“Qualquer árvore poderá ser imune  ao corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes” .
A Lei Orgânica do DF, em seu Art. 301, diz:
“São áreas de preservação permanente:
I - lagos e lagoas;
II – nascentes, remanescentes de matas ciliares ou de galerias, mananciais de bacias hidrográficas e faixas marginais de proteção de águas superficiais, conforme definidas pelo órgão ambiental do Distrito Federal;
III - áreas que abriguem exemplares da fauna e flora ameaçados de extinção, vulneráveis, raros ou menos conhecidos, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução;
IV - áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural.”

Poderiam ser mais claras essas orientações legais?! Observada a lei, estariam definidos, respeitados e consolidados os corredores vegetais para proteção não só dos agrupamentos urbanos como também das áreas de produção agrícola, facilitando a captação das águas pluviais para a recarga dos aquíferos. É necessário que se ampliem os incentivos e os subsídios aos protetores da natureza, sejam indivíduos ou instituições privadas, no intuito de gerar novos comportamentos humanos de respeito à natureza. Todos os custos da preservação de meu pedaço de cerrado – Sítio das Neves – aceiros, construção de pequenas barragens de captação e detenção de águas da chuva, combate ao fogo, coleta de lixo, placas de advertência, durante quase quarenta anos, foram sufragados pelo orçamento pessoal e poupança individual[6].

Sistemas sociais


As comunidades humanas transmitem de geração em geração sistemas sociais e culturais de relacionamento com seus semelhantes e com o ambiente que as cerca. Os sistemas culturais de relacionamento com a natureza que adotamos, no presente, vêm de séculos e são praticados de forma espontânea. E, espontaneamente, os transmitimos aos outros por meio de exemplos, pela educação e, frequentemente, por ignorância. As queimadas, o corte indiscriminado de árvores, a caça, a pesca predatória, a matança de animais selvagens, o uso de inseticidas, o lixo jogado de qualquer maneira nos contêineres, nas ruas e calçadas, à beira de rodovias fazem parte de tradicionais sistemas sociais e culturais de relacionamento com a natureza que passam de pai para filho, persistem na escola e se estendem às universidades.
É alentador observar que, em quase todos os países do mundo, ministérios do meio ambiente, organismos não governamentais, movimentos socioecológicos, profissionais liberais, produtores de alimentos e grandes empresários percebem a necessidade de rever as relações da espécie humana com o planeta e com todos os seres vivos que nele habitam. É animador constatar que o desgaste dos experimentos econômicos e financeiros tradicionais (desenvolvimentismo, crescimentismo) possa induzir a inteligência humana a estabelecer novos sistemas sociais e culturais de relacionamento com a natureza, transmissíveis às novas gerações em benefício delas e da interdependência de todos os seres vivos do planeta Terra.
A comunidade de Brasília abriga conhecimentos e capacidades humanas com sensibilidade ambiental para construir novos sistemas sociais transmissíveis de relacionamento e convivência mais inteligentes das pessoas com a natureza.
(Artigo publicado na revista BRASÍLIA EM DEBATE, março, 2013)


[1] Segundo dados estatísticos da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), apenas 20% dos produtos comercializados nas Centrais de Abastecimento (Ceasa), principal local para compra e venda de alimentos, são provenientes dos produtores locais.
[2] Santos, Rafael Sanzio Araujo dos, Monitoramento do crescimento e vetores de expansão urbana de Brasília,  in Brasília 50 Anos, Editora UnB, 2010.
[3] Entre os quilômetros oito e 30 da Rodovia BR-060 há dezenas de placas oferecendo terrenos para instalação de grandes empresas e outras atividades.
[4] Às margens da Rodovia BR-060, pode-se contar dezenas de poços artesianos construídos a montante e a jusante da microbacia do Ribeirão das Lajes.
[5] Mitscherlich,  Alexander, A cidade do futuro, Tempo Brasileiro, 1971.
[6]  A história do Sítio das Neves está contada no livro A SAGA DE UM SÍTIO, Eugênio Giovenardi, LGE, Brasília, 2007.

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