(Os grandes rios dependem do pequenino olho d'água. Foto: Eugênio Giovenardi, Sítio das Neves, DF)
POLÍTICA PÚBLICA DA ÁGUA – PPA
“O código
florestal representa um conjunto de leis que regulamenta o uso da terra. O
primeiro código florestal que o Brasil instituiu foi no ano de 1935 e esse
determinava a preservação de ¾ da mata nativa de um imóvel rural, o que era
condizente com a realidade econômica e socioespacial do país naquele momento.”
É necessário complementar o
código florestal em alguns aspectos pertinentes ao cuidado com os mananciais
enfocando a Política Pública da Água com avançados conceitos de sobrevivência e
reprodução de todos os seres vivos.
O conteúdo da Lei 12.651, de
25 de maio de 2012, Proteção da Vegetação Nativa (LPVN) – conhecida como Código
Florestal -, deve se adequar ao
princípio maior da necessária e suficiente utilização da água por todos os
seres vivos habitantes de um bioma e de seus ecossistemas.
Pelas leis da natureza, a
água é patrimônio indissolúvel do planeta Terra, de uso comum a todos os seres
vivos, não podendo ser propriedade nem de órgãos públicos, nem de corporações
ou pessoas físicas.
Os conceitos econômicos
vigentes de secamento do planeta e redução da biodiversidade estão
ultrapassados, embora ainda vigentes por algumas décadas. Há que compatibilizar
os sistemas e processos econômicos engendrados por ideologias, governos e
bancos com a realidade objetiva da natureza e das leis físicas que a regem.
Um dos aspectos fundamentais
a ser observado é o uso crescente de todos os elementos naturais limitados, em
especial a água, que servem à sobrevivência e reprodução da espécie humana e
sua proliferação numérica.
A PPA orientará e priorizará
ações de preservação de mananciais e uso da água para conservação da
biodiversidade em todos os biomas e seus ecossistemas; para as atividades
domésticas, agrícolas, industriais, comerciais; para a construção de
reservatórios e hidrelétricas; manutenção de matas ciliares e arborização
urbana.
A
importância da atividade agropecuária, das florestas e
demais espécies de vegetação nativa na lenta regeneração da biodiversidade, na
melhoria da qualidade de vida da população brasileira e
na presença do País nos mercados nacional e internacional contrasta com o
conceito dogmático e exclusivista do crescimento econômico indefinido.
Os conceitos econômicos
agrícolas e industriais, bem como de mineração, que dependem do permanente uso
da água, não podem sobrepor-se ao princípio básico da ordem natural, segundo a
qual todos os seres vivos que compõem a biodiversidade precisam da água para
sua sobrevivência e reprodução.
A disponibilidade de água no
planeta é limitada e sua manipulação utilitária pela espécie humana deve ser
ordenada e controlada por dois fatores simultâneos: reposição regenerativa dos
mananciais utilizados pela múltipla ação humana, e controle do crescimento
demográfico em todas as regiões do planeta.
A qualidade de vida de todos
os seres vivos que compõem a biodiversidade depende da preservação cuidadosa
dos olhos d’água, das matas ciliares que captam águas pluviais e protegem os
cursos de água, do recolhimento de todos os detritos, dejetos e formas de lixo
que poluem os rios e os oceanos. Agregue-se a estes aspectos a substituição
drástica do uso de venenos na produção de alimentos por defensivos homeopáticos
que não afetam os aquíferos superficiais ou subterrâneos e a reavaliação dos
estudos geológicos da atividade de extração de minérios.
A preservação dos mananciais
inicia-se pela identificação dos olhos d’água por meio de satélites ou drones,
pela determinação da área necessária para o fluxo natural das nascentes e para
a manutenção da vegetação nativa, de forma indevassável, no espaço de coleta
das águas pluviais dos mananciais existentes.
Não é possível adaptar o uso
da terra à suposta realidade econômica e socioespacial determinada apenas pelo
crescimento da população mundial e suas múltiplas necessidades naturais e
estimuladas.
A sobrevivência e a
reprodução de todas as espécies que compõem a biodiversidade requerem constante
adaptação aos limites da oferta natural de bens, aos limites do uso desses
bens, aos limites da capacidade de regeneração dos elementos utilizados pelos
seres vivos e, finalmente, aos limites da capacidade da espécie humana de se
sobrepor aos desequilíbrios causados pelo consumo ilimitado de bens naturais.
A reintegração da espécie
humana no estrito conceito da biodiversidade é um dos requisitos estruturais da
convivência entre os seres vivos no uso comum dos elementos necessários à
sobrevivência e reprodução da vida no planeta.
15.2.2018
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