quarta-feira, 23 de novembro de 2016

CASO TRIUNFO

(Foto: Eugênio Giovenardi)

Esta solicitação foi enviada ao MPDFT em razão de a Triunfo não ter respondido as mensagens que enviei à Ouvidoria da empresa.

Dra. LUCIANA MEDEIROS COSTA
Promotora de Justiça 

Desde 1974 acompanho a recuperação de uma área desertificada de Cerrado, de 70 hectares, na BR-060 km 26 (BSB/GOI), lado esquerdo. Ao longo de 42 anos, observo o retorno das águas das duas nascentes quase extintas, graças à captação e detenção de águas pluviais, mediante pequenas barragens construídas nos canais de esgotamento, conhecidos como grotas.
Com a duplicação da citada rodovia, o DNIT concedeu à empresa Triunfo o contrato de manutenção, limpeza e socorro.
A área que está sob minha responsabilidade limita com a rodovia numa extensão de 850 metros de frente. Nessa extensão, a área de domínio do DNIT é de 50 metros. Por alguma razão, caminhoneiros e condutores de automóveis usam descarregar o lixo orgânico e plásticos entre o km 26,5 ao Km 27.
Procurei o Ponto 01 da Triunfo que está localizado no km 23 da BR-060 e solicitei que a empresa tomasse alguma medida para recolher o lixo dessa área em razão da proteção de nascentes e por ser uma área de Proteção Ambiental Permanente.
Orientaram-me que solicitasse uma ordem de serviço à Ouvidoria da empresa, em Goiânia. Assim o fiz por várias vezes, via e-mail, explicando as razões e solicitando ao senhor Leonardo Moura esse serviço. O primeiro contato foi feito no dia 6 de agosto e o último, no dia 25 de setembro. Sequer tive resposta a meus e-mails. Tentei comunicar-me com um departamento do DNIT e fui informado que o assunto deveria se resolver com a Triunfo.
Saliento que a conformação geográfica da área favorece, com o advento das chuvas, o arrasto do lixo e da poluição para as nascentes que se localizam próximas à rodovia.
Quero salientar que não se trata de causa individual. Proteção de nascentes é de interesse público e água limpa é condição básica de saúde.
Diante do não atendimento da Triunfo, para proteger as nascentes, obriguei-me a contratar a roçagem da área, recolher parte do lixo orgânico e transportá-lo até a Agrovila Engenho das Lajes, a 4 km.
Nessa mesma rodovia, à margem esquerda, em frente a Samambaia, desde o km 1 ao Km 9, há, permanentemente, ao redor de 20 pontos de acúmulo de lixo variado: plásticos, papel, vidros, garrafas plásticas, entulho de construção, peças descartadas de oficinas e latas de óleo lubrificante, restos orgânicos.
Minha sugestão ao Ibram, por anos consecutivos, foi a de construir pequenos abrigos cobertos, ao longo da rodovia, em distâncias a serem determinadas, com orientação aos usuários para que depositem o lixo nesses locais.
Outras placas educativas informariam aos usuários sobre a proteção de nascentes ao longo da rodovia.
Creio que deveria ser obrigação da Triunfo, constante de contrato de concessão, o reflorestamento de rodovias para captação do dióxido de carbono emitido pelos milhares de carros que transitam semanalmente por essa rodovia.
Contato com a Triunfo:
Agradeço o apoio do MPDFT
Eugênio Giovenardi



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