Criado pelo Decreto no. 36.579/2015,
complementado por outros dispositivos legais, o Cadastro Ambiental Rural - CAR –
é o registro obrigatório para todos os imóveis rurais do país. No DF, das 18
mil propriedades rurais, estimativas da Emater, 9.400 cadastros foram concluídos,
o que representa mais de dois terços da área rural cadastrável.
O CAR identifica e regulariza a posse e o uso da
terra. Propicia aos órgãos públicos conhecer o estado ambiental dessas áreas,
controlar e monitorar e/ou propor a recuperação da vegetação nativa. As
informações colhidas consolidam o planejamento ambiental para garantir a
racional ocupação do espaço e o eficiente uso do solo dos produtores rurais.
O CAR, além de ser cumprimento formal de uma lei, inclui
um aspecto essencial para a sobrevivência e reprodução de todos os seres vivos
de um bioma e seus ecossistemas. O enfoque ambiental aponta para o conjunto de
todos os elementos e circunstâncias naturais em torno de nós. (Do latim ambire:
ir ao redor.) Focaliza a preservação da biodiversidade no exercício da
atividade rural. O simples registro do estado de uma área rural, em muitos
casos não modifica o aspecto ambiental no sentido de melhorar as condições de
ecossistemas degradados. O descuido ambiental pode dificultar a eficiência do
trabalho rural, causar o esgotamento do solo e expulsar o agricultor de sua
terra.
As práticas agrícolas, em grande número de
propriedades rurais, por falta de conhecimento e orientação, empobrecem o solo,
desmatam as bordas dos córregos, secam nascentes, destroem habitats de animais
silvestres, reduzem a biodiversidade. O replantio de árvores nem sempre
recompõe o ecossistema. Plantar mangueiras, jaqueiras, jabuticabeiras no lugar
de aroeiras, jacarandás, mangabeiras e bacuparis, que são habitantes
tradicionais do bioma cerrado há alguns milhares de anos, não recompõe a
biodiversidade original.
A biodiversidade que congrega milhares de espécies
da flora e da fauna se transforma numa biocomunidade onde se manifestam as
relações entre as vidas vegetais e animais numa ampla cadeia nutritiva. Essas
relações respondem às condições oferecidas pelo bioma, seus ecossistemas, e configuram
o cenário ambiental propício à sobrevivência e reprodução de todos os seres
vivos. O aspecto rurícola indica a integração da espécie humana com todas as
demais espécies da flora e da fauna e a possível associação à cadeia nutritiva.
É de se observar que a preservação de um ambiente
natural favorável à vida em qualquer bioma é incompatível com a lógica
expansionista e destrutiva do crescimento atual de produção agrícola e
industrial sob pressão do aumento da população e da urbanização. Novas relações
da espécie humana com a natureza poderão orientar mudanças no modo de produção
e de consumo de bens. Essas novas relações são o germe de uma sociedade mais
igualitária, como alternativa à sociedade consumista e entranhadamente
capitalista.
Será difícil, se não impossível salvar os
equilíbrios ecológicos de nossos biomas sem mudar o modo de produção agrícola e
industrial. A transformação revolucionária dos hábitos de consumo da sociedade
atual se fará com uma destemida luta em defesa da natureza, da biodiversidade e
da biocomunidade da qual faz parte o homo
sapiens.
No DF, a mensagem ambiental proposta pelo CAR deve
ser associada às normas, orientações, restrições e estímulos oferecidos pelo
Zoneamento Econômico Ecológico em vias de ser aprovado. A definição de áreas de
produção e de urbanização, especificamente no DF, é um ato de racionalidade. A
baixa fertilidade do solo, o longo período seco, a escassez de água, agravados
pela explosão demográfica das últimas décadas, requerem definições ecológicas e
legais adequadas ao equilíbrio da biodiversidade. Há que se repor no espaço
ocupado o que dele se tira. Essas definições não só estimulam a reconquista do
espaço pelas espécies nativas do bioma cerrado, como favorecerão as condições
de saúde e bem-estar da população.
O ZEE, por sua importância e abrangência ocupa o
lugar de um ministério multifuncional. Atua no urbano e no rural. Toca o
geográfico, o econômico, o político e o ecológico. Sua função maior é garantir
o equilíbrio da biodiversidade nos diferentes ecossistemas do bioma Cerrado.
A conjunção das informações do Cadastro Ambiental
Rural com as definições do Zoneamento Econômico Ecológico, adequadamente
gerenciadas, dará novas perspectivas à integração da população humana à
biodiversidade da natureza.
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